São Paulo, 22 de setembro de 2008.
À Congregação e à Comunidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP
Após a queda do regime militar, a questão do Piso do Museu sempre foi pauta de discussão dentro da FAU. Artigas, ao projetar o edifício da faculdade, dedicou esse espaço, para suprimir as necessidades estudantis, tanto acadêmicas como de qualquer outro tipo de convivência estudantil, onde ela já foi palco de muitas manifestações, discussões, lutas e ações, e continua sendo.
Após a imposição do regime militar no Brasil, esse piso era celebrado e usado como um símbolo de liberdade, bandeira forte nas lutas estudantis dentro e fora da USP neste período. Muitas ações e posições tomadas naquela época tiveram início neste local.
Pós a ditadura, veio a fervente época de "renascimento" da fictícia liberdade e a política nacional foi alterada, dando a impressão de um poder público democrático e igualitário. E no Piso dos estudantes iniciou-se uma busca pela auto-afirmação, uma nova identidade e ampliando sua frente de luta.
Porém, no início da década de
Durante as negociações que percorreram mais ou menos 18 anos, as limitações das atividades estudantis foram se esclarecendo. A autonomia política, financeira e estrutural do GFAU é claramente ferida pela proposta, assim como os direitos dos estudantes usufruírem livremente uma parte do espaço da Universidade para finalidades acadêmicas, extra-acadêmicas, recreativas e culturais, que compõe a diversidade da formação universitária.
Na tentativa de solucionar o impasse, o GFAU consultou os Estudantes, dois Advogados, a C.J. da USP, o CTA e a diretoria da faculdade. Depois de compreendermos as exigências legais a que está submetida à reitoria, e a intenção conciliatória da diretoria da FAU de um novo termo que respeitasse as reivindicações estudantis, elaboramos uma contraproposta, o Termo de Cessão de USO, que gostaríamos que fosse apreciada pelo órgão máximo desta Faculdade.
O novo termo envolve todo o piso e as atividades ali desenvolvidas. Como poderá ser verificado, o termo está de acordo com a legislação vigente e representa uma solução satisfatória para os conflitos sobre o tema.
As principais diferenças entre os termos são políticas. Na proposta oferecida pela C.J. o espaço seria administrado inteiramente pela diretoria, onde os estudantes ficariam relegados a uma decisão única e arbitrária da gestão da diretoria para a realização de qualquer evento ou atividade neste espaço; o Termo de Cessão de USO, proposto pelos Estudantes da FAU, tem como objetivo que o espaço passe por uma regularização também, isto é, um processo de licitação do espaço público, porém o espaço continuaria sendo administrado pelo GFAU, mantendo assim, o vínculo do espaço com as questões estudantis.
Tendo apresentado as linhas gerais de nossa proposta, esperamos que esta congregação a discuta séria e soberanamente, não se submetendo à determinações externas de suas competências, conforme ocorreu na última reunião ordinária deste órgão, realizada no dia 20.08, quando a pauta que apresentamos foi recusada sem ao menos ter sido apresentada à congregação e por ela deliberada. Assim como havíamos proposto, esse tema é algo fundamental de ser discutido neste órgão, como ficou demonstrado na ultima reunião, onde ficou decidido a entrada dessa pauta como obrigatória para esta Congregação, do dia 25.09.
Desde já, nos mantemos a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
GFAU
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DO CENTRO DE VIVÊNCIA DOS ALUNOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, autarquia estadual de regime especial, com sede na Cidade Universitária, Rua da Reitoria, 109, São Paulo, Estado de São Paulo, com a interveniência da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), por seus representantes legais, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado Grêmio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (GFAU), CNPJ 580.994.367/001-46, com sede e foro nesta Capital, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representada por seu presidente André Azenha Turazzi, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:
Considerando que a Tradição de Uso do espaço dos membros do GFAU e estudantes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo remonta ao período da fundação do prédio, em 1969.
Considerando que o Piso do Museu foi projetado para os alunos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo com a finalidade de integração discente.
As partes resolvem que:
1.0. O presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso a título gratuito do local denominado “Piso do Museu” pertencente à CEDENTE e descrito no Anexo I, em favor do CESSIONÁRIO, sendo claro que o uso do espaço descrito está restrito única e exclusivamente ao desenvolvimento de atividades acadêmicas e afins para as finalidades previstas no Estatuto Social do CESSIONÁRIO.
2.0. As partes convencionam que a utilização do espaço objeto deste termo tem o único e exclusivo objetivo de desenvolver as atividades acadêmicas e afins, previstas
2.1. Havendo necessidade de cessão de parte do espaço a terceiros, deverá ser realizado procedimento licitatório por comissão paritária entre membros da CEDENTE e do CESSIONÁRIO, que juntos conformarão o Edital para o ato.
2.2. A gestão de receitas e despesas ficará a cargo do CESSIONÁRIO.
3.0. O CESSIONÁRIO poderá introduzir no “Piso do Museu”, comunicando antecipadamente à CEDENTE, modificações ou adaptações que julgar indispensáveis ao perfeito desenvolvimento de suas atividades. Tais benfeitorias incorporar-se-ão de pleno direito ao imóvel, com exceção feita a móveis e instalações próprias de tais atividades.
4.0. A CEDENTE incluirá em sua rotina de manutenção predial a limpeza do espaço.
5.0. O CESSIONÁRIO fica obrigado a notificar a CEDENTE sobre qualquer turbação ou esbulho que porventura venha a sofrer, em todo o bem ou parte dele, sem prejuízo de recorrer às vias judiciais.
6.0. A CEDENTE, durante a vigência desta Cessão, fica obrigada a arcar com todas as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e telefone, utilizados pelo CESSIONÁRIO, bem como pela segurança local.
7.0. Esta Cessão terá validade a partir da data de assinatura e é outorgada em caráter precário e gratuito, podendo ser revogada por decisão motivada, mediante notificação por escrito, com no mínimo 1(um) ano de antecedência, sem que caiba ao cessionário o direito de reclamar indenização ou retenção por benefícios, mesmo as necessárias.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:
São Paulo, 15 de Agosto de 2008.