segunda-feira, 22 de setembro de 2008

CONGREGAÇÃO DO DIA 25.09 - DEFESA DO NOSSO PISO/ESPAÇO

São Paulo, 22 de setembro de 2008.

À Congregação e à Comunidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP

Após a queda do regime militar, a questão do Piso do Museu sempre foi pauta de discussão dentro da FAU. Artigas, ao projetar o edifício da faculdade, dedicou esse espaço, para suprimir as necessidades estudantis, tanto acadêmicas como de qualquer outro tipo de convivência estudantil, onde ela já foi palco de muitas manifestações, discussões, lutas e ações, e continua sendo.

Após a imposição do regime militar no Brasil, esse piso era celebrado e usado como um símbolo de liberdade, bandeira forte nas lutas estudantis dentro e fora da USP neste período. Muitas ações e posições tomadas naquela época tiveram início neste local.

Pós a ditadura, veio a fervente época de "renascimento" da fictícia liberdade e a política nacional foi alterada, dando a impressão de um poder público democrático e igualitário. E no Piso dos estudantes iniciou-se uma busca pela auto-afirmação, uma nova identidade e ampliando sua frente de luta.

Porém, no início da década de 1990 a reitoria da USP iniciou uma atitude de regularização dos espaços da universidade, incluindo os espaços estudantis. A proposta que foi elaborada pela Consultoria Jurídica (C.J.) da USP, O Termo de Permissão de Uso, tinha como objetivo declarado “regularizar” a situação dos espaços físicos da Universidade. Apesar da aparência técnica, administrativa e jurídica, o termo tentava consolidar uma proposta política da USP, que é a retirada da administração e utilização livre do espaço pelos próprios estudantes, e tal ação/decisão não cabe à Reitoria ou a qualquer outro órgão, senão à esfera máxima de cada unidade, sua congregação. Assim afirmamos novamente que a proposta e a discussão que enfrentamos não são meramente administrativas, sendo esse o menos motivo, mas sim uma questão política.

Durante as negociações que percorreram mais ou menos 18 anos, as limitações das atividades estudantis foram se esclarecendo. A autonomia política, financeira e estrutural do GFAU é claramente ferida pela proposta, assim como os direitos dos estudantes usufruírem livremente uma parte do espaço da Universidade para finalidades acadêmicas, extra-acadêmicas, recreativas e culturais, que compõe a diversidade da formação universitária.

Na tentativa de solucionar o impasse, o GFAU consultou os Estudantes, dois Advogados, a C.J. da USP, o CTA e a diretoria da faculdade. Depois de compreendermos as exigências legais a que está submetida à reitoria, e a intenção conciliatória da diretoria da FAU de um novo termo que respeitasse as reivindicações estudantis, elaboramos uma contraproposta, o Termo de Cessão de USO, que gostaríamos que fosse apreciada pelo órgão máximo desta Faculdade.

O novo termo envolve todo o piso e as atividades ali desenvolvidas. Como poderá ser verificado, o termo está de acordo com a legislação vigente e representa uma solução satisfatória para os conflitos sobre o tema.

As principais diferenças entre os termos são políticas. Na proposta oferecida pela C.J. o espaço seria administrado inteiramente pela diretoria, onde os estudantes ficariam relegados a uma decisão única e arbitrária da gestão da diretoria para a realização de qualquer evento ou atividade neste espaço; o Termo de Cessão de USO, proposto pelos Estudantes da FAU, tem como objetivo que o espaço passe por uma regularização também, isto é, um processo de licitação do espaço público, porém o espaço continuaria sendo administrado pelo GFAU, mantendo assim, o vínculo do espaço com as questões estudantis.

Tendo apresentado as linhas gerais de nossa proposta, esperamos que esta congregação a discuta séria e soberanamente, não se submetendo à determinações externas de suas competências, conforme ocorreu na última reunião ordinária deste órgão, realizada no dia 20.08, quando a pauta que apresentamos foi recusada sem ao menos ter sido apresentada à congregação e por ela deliberada. Assim como havíamos proposto, esse tema é algo fundamental de ser discutido neste órgão, como ficou demonstrado na ultima reunião, onde ficou decidido a entrada dessa pauta como obrigatória para esta Congregação, do dia 25.09.

Desde já, nos mantemos a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

GFAU



MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DO CENTRO DE VIVÊNCIA DOS ALUNOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO EM FAVOR DO GRÊMIO DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, autarquia estadual de regime especial, com sede na Cidade Universitária, Rua da Reitoria, 109, São Paulo, Estado de São Paulo, com a interveniência da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), por seus representantes legais, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado Grêmio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (GFAU), CNPJ 580.994.367/001-46, com sede e foro nesta Capital, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representada por seu presidente André Azenha Turazzi, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:

Considerando que a Tradição de Uso do espaço dos membros do GFAU e estudantes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo remonta ao período da fundação do prédio, em 1969.

Considerando que o Piso do Museu foi projetado para os alunos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo com a finalidade de integração discente.

As partes resolvem que:

1.0. O presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso a título gratuito do local denominado “Piso do Museu” pertencente à CEDENTE e descrito no Anexo I, em favor do CESSIONÁRIO, sendo claro que o uso do espaço descrito está restrito única e exclusivamente ao desenvolvimento de atividades acadêmicas e afins para as finalidades previstas no Estatuto Social do CESSIONÁRIO.

2.0. As partes convencionam que a utilização do espaço objeto deste termo tem o único e exclusivo objetivo de desenvolver as atividades acadêmicas e afins, previstas em seus Estatutos.

2.1. Havendo necessidade de cessão de parte do espaço a terceiros, deverá ser realizado procedimento licitatório por comissão paritária entre membros da CEDENTE e do CESSIONÁRIO, que juntos conformarão o Edital para o ato.

2.2. A gestão de receitas e despesas ficará a cargo do CESSIONÁRIO.

3.0. O CESSIONÁRIO poderá introduzir no “Piso do Museu”, comunicando antecipadamente à CEDENTE, modificações ou adaptações que julgar indispensáveis ao perfeito desenvolvimento de suas atividades. Tais benfeitorias incorporar-se-ão de pleno direito ao imóvel, com exceção feita a móveis e instalações próprias de tais atividades.

4.0. A CEDENTE incluirá em sua rotina de manutenção predial a limpeza do espaço.

5.0. O CESSIONÁRIO fica obrigado a notificar a CEDENTE sobre qualquer turbação ou esbulho que porventura venha a sofrer, em todo o bem ou parte dele, sem prejuízo de recorrer às vias judiciais.

6.0. A CEDENTE, durante a vigência desta Cessão, fica obrigada a arcar com todas as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e telefone, utilizados pelo CESSIONÁRIO, bem como pela segurança local.

7.0. Esta Cessão terá validade a partir da data de assinatura e é outorgada em caráter precário e gratuito, podendo ser revogada por decisão motivada, mediante notificação por escrito, com no mínimo 1(um) ano de antecedência, sem que caiba ao cessionário o direito de reclamar indenização ou retenção por benefícios, mesmo as necessárias.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:

São Paulo, 15 de Agosto de 2008.


quinta-feira, 18 de setembro de 2008

epa! encontro, projeto, ação

epa! encontro, projeto, ação

Diante da deterioração e descrédito do espaço público, político, nos dias atuais, torna-se cada vez mais relevante resgatar a memória da sua possibilidade. O epa! – encontro, projeto, ação é uma iniciativa de um grupo de estudantes de arquitetura da graduação e pós-graduação da USP, que tem como propósito geral recuperar a memória da possibilidade de ação política estudantil. A proposta do evento é afirmar a centralidade da centralidade da ação direta, junto aos movimentos sociais, às comunidades organizadas, na ação política, como melhor meio para alcançar transformações sociais profundas e relevantes. O método de recolocar essa possibilidade para os estudantes é fazer a discussão em cima de trabalhos concretos, sobre questões concretas da cidade. Além disso, apontar direções possíveis de atuação profissional futura, dentro de um projeto político em que se acredite. Tudo isso por meio do encontro.

Atualmente

Vivemos um momento contraditório, pois as instituições têm sua credibilidade gravemente abalada e, contraditoriamente, a atuação política está cada vez mais focada na via institucional. Ou seja, política é cada vez mais identificada com eleição, com cargos, com negociações – no seu pior sentido – e, ao mesmo tempo, o público é cada vez mais desgastado. Portanto, resgatar a possibilidade da ação direta como protagonista da ação política, tem para nós uma pertinência muito grande atualmente. Isto não significa negar as instituições, mas antes, reposicionar esta ação institucional, para que trabalhe articuladamente com a ação direta, e que não a sufoque. É importante salientar que optar por isso, hoje em dia, significa decidir enfrentar desafios que são absolutamente atuais, ou seja, não se trata de re-editar feitos do passado – por mais importantes que tenham sido. Temos clareza de como é necessário evitar todo o tipo de anacronismo. Tivemos a experiência do laboratório de habitação do grêmio (labhabgfau), de 1997 a 2003. O método do labhabgfau, do trabalho com movimentos sociais, é uma importante referência para os estudantes empenhados em re-significar o espaço político na universidade hoje; sabemos, porém, que não se trata de reeditá-lo, de repetir a história. Estamos dispostos a retomar a tradição para propor algo realmente novo.

Cronograma do evento

18/09 – 18hs Inauguração da Exposição de Imagens Ação permanente e ação direta

25/09 – 18hs 1º MOMENTO – Mesa de debate Re-significação da política:
Deputada federal Luíza Erundina
Prof. José Sérgio Fonseca de Carvalho (FE-USP)
MST – direção estadual

30/09 a 02/10 – 18hs 2º MOMENTO Palestras: Prática profissional e projeto de cidade

30/09 – Reginaldo Ronconi e Alexandre Delijaicov

02/10 - Cooperativas de construção e USINA

08/10 – Vitor Lotufo e José Calazans

10/10 - Klara Kaiser (à confirmar) e Milton Braga

14/10 - Vera Pallamin e José Lira (à confirmar)

16/10 – 18hs 3º MOMENTO Apresentação de projetos (passados, presentes e futuros)
Agitação estudantil: projetos para já!
Projeto Mauá
Projeto Irmã Alberta

17/10 – 18hs Happy-hour de encerramento do evento

ATA DA REUNIÃO DO GFAU - 16.09

Informes

- Convocação da realização do proximo 1:1000, tema: FAU 60 ANOS.

- Happy Hour de Outubro do GFAU será junto com Amantes, data ainda há definir

- Congregação Extra-Ordinária, ocorrida no dia 16.09

- CTA Ordinário, ocorrido no dia 15.09

- epa!

- Ainda há vaga para R.D. na Câmara do TFG

Pauta

- Exposição ocorrida na semana da pátria no Piso do Museu.
- Realizar uma documentação do ocorrido

- Exposição que está ocorrendo no Caramelo, Ruy Ohtake
- Realizar um levantamento e a finalidade do produto da exposição
- E questionamento do intuito e dialogo com a FAU

- Congregação do dia 25.09
- A pauta da próxima reunião do GFAU, dia 23.09, será com foco para essa Congregação
- Reunião para criar a pauta para a Congregação.
- Cancelado o indicativo de Assembléia para o dia 17.09

- Eleição dos representantes dos ex-alunos
- Não aceitar esse cargo, portanto não realizar a eleição, e mudar a finalidade dessa vaga na Congregação para os discentes.

- epa!
- Aprovado o reembolso dos gastos realizado na montagem da exposição

- Materias Comprados - Tela de Projeção, Caixa Multiuso, Lampada para o Museu e Microfones
- Aprovado o reembolso dos gastos.

- Questão do Ensino na FAU
- Fazer um levantamento de informações para a realização de um ou mais debates.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

PROJETO DE ESTATUTO DO GFAU

ESTATUTO DO GRÊMIO DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO


CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

Artigo 1. O Grêmio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, doravante denominado GFAU, fundado em 1982, associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de São Paulo, é o órgão representativo dos estudantes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Parágrafo Único: O Grêmio reconhece o Diretório Central dos Estudantes – Livre “Alexandre Vanucchi Leme”, da Universidade de São Paulo, como entidade legítima de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, e a essa entidade é filiado, reservando, face a ela, sua autonomia.

Artigo 2. O prazo de duração do GFAU é indeterminado.

Artigo 3. O GFAU tem por objetivos:

a) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos associados em defesa de seus interesses.
b) Organizar os sócios na luta por uma universidade crítica, democrática, autônoma, laica e socialmente referenciada.
c) Defender o direito à educação pública, gratuita, laica e socialmente referenciada, lutando-se para que o Estado garanta políticas públicas de acesso e permanência, como ensino, saúde, moradia, alimentação, transporte, cultura e tudo o que for indispensável ao bom desempenho do processo ensino – aprendizagem.
d) Lutar pelo direito de acesso à moradia, à proteção do patrimônio arquitetônico, urbanístico e cultural nacional, concebendo-os como um direito social, sendo dever do Estado assegurá-los, além de articular com movimentos sociais, trabalhadores e academia para garantir sua universalidade e integralidade e equidade, segundo os princípios constitucionais vigentes.



CAPÍTULO II – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Artigo 4. São elementos do GFAU:
I – Seu Patrimônio.
II – Seus Associados.

Seção I – Do Patrimônio

Artigo 5. O Patrimônio da entidade é construído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.

Artigo 6. A receita da entidade é constituída por:

a) Dividendos
b) Auxílios e Subvenções
c) Doações e Legados
d) Aluguéis
e) Rendas auferidas nos seus empreendimentos
f) Quaisquer outros meios admitidos em lei.

Artigo 7. Em caso de dissolução do Grêmio seu patrimônio será dividido: a) entre a biblioteca, para onde serão enviados documentos que tenham algum valor histórico ou artístico e as reservas técnicas das publicações já feitas pelo GFAU; b) as demais verbas ou patrimônio existente serão destinados e transferidos ao Diretório Central dos Estudantes “Livre Alexandre Vanucchi Leme” da Universidade de São Paulo.

Seção II – Dos Associados

Artigo 8. São associados do GFAU todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Artigo 9. Todos os associados gozam de direitos iguais e estão sujeitos a iguais deveres.

Artigo 10. São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto.
b) Participar de todas as atividades promovidas pelo Grêmio.
c) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Grêmio, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d) Ter acesso aos livros e documentos do Grêmio.

Artigo 11. São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do Grêmio.
b) Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c) Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.

Artigo 12. Os associados que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a) Destituição de função
b) Suspensão
c) Expulsão

Parágrafo 1º. A Assembléia Geral é competente para aplicar qualquer penalidade a um associado, quando convocada especialmente para esse fim e decidir pelo voto de dois terços dos presentes.

Parágrafo 2º. A Assembléia que deliberar a suspensão de um associado indicará a sua duração, que pode variar de um a seis meses.

Parágrafo 3º. A suspensão ou expulsão do associado que exercer alguma função no Grêmio implicará a sua automática destituição.

Parágrafo 4º. O associado acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância do Grêmio, devendo a denúncia ser pública.

Parágrafo 5º. Para revogação de expulsão, uma assembléia geral deve ser convocada para esse fim, e decidir pelo voto de dois terços dos presentes.

Parágrafo 6º. Os associados poderão renunciar a sua função protocolando seu pedido de renúncia junto à secretaria da Associação.


CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Artigo 13. São Instâncias do GFAU:

a) A Assembléia Geral
b) A Diretoria
c) A Reunião Aberta do GFAU
d) O Conselho Fiscal

Seção I – Da Assembléia Geral

Artigo 14. A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da entidade.

Artigo 15. A Assembléia Geral realiza-se:

a) Por iniciativa da diretoria;
b) Por requerimento de um quinto dos associados à Diretoria, que deve proceder imediatamente à convocação;
c) Por iniciativa do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 28, alínea “c”.

Parágrafo único: Toda Assembléia Geral será convocada através de edital afixado na sede do Grêmio e no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Artigo 16. A Assembléia Geral se realiza em uma sessão e delibera com presença mínima de um décimo dos associados, exceto nos casos previstos no artigo 12, parágrafo 3º e no artigo 17º alínea “b”, em que delibera com a presença mínima de 50% mais um dos associados, em primeira convocação, e de 1/3 nas convocações seguintes.

Artigo 17. São atribuições da Assembléia Geral:

a) Aprovar seu Regimento Interno;
b) Aprovar a reforma dos estatutos;
c) Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no artigo 13;
d) Aprovar e alterar o Regulamento Interno;
e) Deliberar sobre medidas de interesses dos associados;
f) Deliberar sobre os casos omissos nos presentes estatutos.

Seção II – Da Diretoria

Artigo 18. A Diretoria é órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.

Artigo 19. São deveres e atribuições da diretoria:
a) Gerir a entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-los entre os associados;
c) Cumprir sua carta-programa;
d) Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Grêmio;
e) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
f) Convocar Assembléia Geral, nos termos do artigo 15 alínea “a”;
g) Designar, dentre seus membros, presidente de cada Assembléia Geral;
h) Gerenciar o corpo de funcionários do Grêmio;
i) Empenhar-se pela criação e bom funcionamento de comitês, comissões e departamentos da entidade;
l) Designar, dentre os diretores gerais, aquele que substituirá o presidente em seus impedimentos ou na vacância do cargo;
m) Convocar eleições para a diretoria seguinte e o Conselho Fiscal
n) Representar os estudantes da FAU/USP em todos os órgãos da mesma que tenham assentos para representação discente.

Artigo 20. A Diretoria é composta por: Representante Legal, Diretor(a) Geral, Secretário(a) Geral, dois Tesoureiros.


Artigo 21. São responsabilidades específicas:

I- Do(a) Representante Legal:

a) Representar juridicamente a entidade;
b) Transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal sempre que estiver impedido;
c) Presidir as eleições de diretoria e Conselho Fiscal;


II- Do(a) Diretor(a) Geral:

a) Substituir o(a) Representante Legal sempre que este(a) estiver impedido(a), assumindo todas suas responsabilidades;
b) Trabalhar junto aos comitês provisórios, comissões e departamentos que compõem a entidade.

III- Do(a) Secretário(a) Geral:

a) Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da diretoria
b) Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-las juntamente com seus respectivos presidentes
c) Secretariar as eleições de diretoria e Conselho Fiscal
d) Organizar e ter sob sua guarda o arquivo da entidade
e) Organizar e manter em dia a correspondências da entidade


IV- Dos(as) Tesoureiros(as):

a) Autorizar recebimentos e despesas;
b) Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria;
c) Movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
d) Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.


Artigo 22. No caso de vacância dos cargos do(a) Representante Legal, caberá à diretoria indicar um dos diretores para substituí-lo.

Artigo 23. No caso de vacância dos demais cargos, tomará posse o suplente, conforme a ordem de suplência.

Seção III – Da Eleição da Diretoria

Artigo 24. A partir das eleições de Outubro de 2008, a Diretoria se elege por meio de sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para um mandato de um ano. A eleição se dá por maioria simples.

Parágrafo 1°. São elegíveis todos os associados do GFAU.

Parágrafo 2°. O prazo para inscrição das chapas é de vinte dias, contados da data da convocação das eleições.

Parágrafo 3º. A eleição realizar-se-á entre a segunda quinzena de outubro e a primeira quinzena de novembro. As eleições devem ser convocadas com antecedência de, no mínimo, um mês.

Parágrafo 4°. As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão obrigatoriamente carta-programa, os nomes de seus cinco membros, além do primeiro e segundo suplentes.

Parágrafo 6°. Sendo a eleição por chapa não é permitido o voto nominal para cada cargo.


Artigo 25. A posse da diretoria eleita deve ser efetuada em até 15 dias após a apuração dos votos.


Seção IV – Da Reunião Aberta do GFAU

Artigo 26. A Reunião Aberta do GFAU é composta pelos membros da Diretoria e qualquer associado presente durante as sessões. Sua periodicidade será definida pela Diretoria, no primeiro mês de sua gestão.

Artigo 27. A Reunião do GFAU é instância consultiva na qual todos os(as) associados(as) tem direito a voto.

Seção V – Do Conselho Fiscal

Artigo 28. O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de:
a) Emitir parecer Fiscal sobre os balancetes bimestrais e o balanço final apresentados pela diretoria;
b) Apurar denúncias e irregularidades;
c) Convocar Assembléia Geral, no caso de irregularidade por ele comprovadas.

Artigo 28. O Conselho Fiscal se compõem de três membros eleitos por maioria simples, em sufrágio universal e direito para um mandato de 1 ano.

Parágrafo 1°. São elegíveis todos os associados do Grêmio, à exceção dos eleitos como membros e suplentes da chapa que estiver exercendo a gestão.

Parágrafo 2°. A eleição é nominal, votando, cada eleitor, em um único candidato.

Parágrafo 3°. A eleição para o Conselho Fiscal e para a diretoria acontecem na mesma data, sendo o ato da convocação e o prazo de inscrições coincidentes.

Parágrafo 4°. A inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal é individual, não se admitindo a inscrição por chapas.

Parágrafo 5°. Os três candidatos mais votados serão membros titulares do Conselho Fiscal e os seguintes, pela ordem, serão suplentes.

Artigo 29. A posse do Conselho Fiscal acontecerá em até quinze dias após a apuração dos votos.

Parágrafo Único – No caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal, assume o suplente, conforme a ordem de eleição.

Artigo 30. O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros.



CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Reforma dos Estatutos

Artigo 31. O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por um terço dos associados.

Artigo 32. No caso de reforma total, será eleita uma comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado, terá 15 dias para receber emendas. Será, então, submetido à apreciação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, que decidirá pelo voto de dois terços dos presentes.

Artigo 33. No caso de reforma parcial, a mudança dos estatutos deve ser realizada pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, que decidirá pelo voto de dois terços dos presentes.

Seção II – Da Dissolução

Artigo 34. Compete à Assembléia Geral decidir sobre a eventual extinção do GFAU, pelo voto da maioria absoluta dos associados.

Seção III – Outras Disposições Gerais

Artigo 35. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a diretoria contrair em nome do GFAU.

Artigo 36. Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do GFAU, em virtude de ato regular de gestão.

Artigo 37. Nenhum cargo da entidade será remunerado.

Artigo 38. Não é admitido o voto por procuração.

Artigo 39. Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular deverá transmiti-lo formalmente ao seu substituto legal.

Artigo 40. Nenhum associado pode candidatar-se a mais de um cargo eletivo, simultaneamente.

Artigo 41. O logotipo do GFAU é constituído por seu próprio nome.
Artigo 42. São símbolos do GFAU os seus atuais emblemas, flâmulas e distintivos.


CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 43. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Artigo 44. A Diretoria deverá, imediatamente após a aprovação do presente estatuto, providenciar a sua impressão e a distribuição gratuita aos sócios do Grêmio, bem como seu registro.

Artigo 45. A atual Diretoria cumprirá seu mandato regularmente até a posse de sua sucessora, eleita conforme o presente estatuto.




São Paulo, ----- de Agosto de 2008.





Nome do Presidente
Presidente do GFAU

Advogado GFAU
OAB/SP XXX.XXX

FOTOS do REPIAUER DO DIA 15.08


















Desculpa o atraso, é que só agora consegui pegar as fotos desse repiauer.
Abraços
Marco

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

ASSEMBLÉIA DE RENOVAÇÃO DO ESTATUTO DO GFAU

PRÓXIMA QUINTA-FEIRA
13H, NO PISO DO MUSEU

ASSEMBLÉIA DE RENOVAÇÃO DO ESTATUTO DO GFAU

PARA OS INTERESSADOS, O ESTATUTO ESTARÁ, NA PASTA DO GFAU, NO XEROX OU COM A ROSE.

PAUTA DA REUNIÃO DO GFAU - 19.08

Pauta Reunião do GFAU dia 19.08

Informes


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Pauta


- Orçamentos dos aparelhos eletrônicos do GFAU
- Vidro Quebrado do GFAU
- Ações para a Congregação
- Apresentação do EPA - Encontro Projeto e Ação
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OBSERVAÇÃO:

- Pode-se colocar novo Informe até terça no horário da Reunião.
- Uma nova Pauta pode ser colocado até segunda feira, sem ser julgada como "Extra-Pauta" , após isso caberá à Reunião julgar se ela será discutida ou se será adiada para a próxima Reunião.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Pauta Reunião do GFAU dia 12.08

Pauta Reunião do GFAU dia 12.08

Informes

- Reunião do CTA do dia 11.08.

- CCA do dia 09.08.

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Pauta

- Piso do Museu.

- Estatuto.

- Equipamentos do GFAU – Microfone, Data-Show, Som e outros.

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OBSERVAÇÃO:

- Pode-se colocar novo Informe até terça no horário da Reunião.

- Uma nova Pauta pode ser colocado até segunda feira, sem ser julgada como "Extra-Pauta", após isso caberá à Reunião julgar se ela será discutida ou se será adiada para a próxima Reunião.

domingo, 10 de agosto de 2008

ASSEMBLÉIA - PISO DO MUSEU

ASSEMBLÉIA
PAUTA - PISO DOS ESTUDANTES
SEXTA FEIRA - 15.08 - 13H - PISO DO MUSEU

Happy Hour

Happy Hour - PISO DO MUSEU

Sexta-Feira
a partir das 18h
no Piso do Museu