segunda-feira, 1 de setembro de 2008

PROJETO DE ESTATUTO DO GFAU

ESTATUTO DO GRÊMIO DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO


CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

Artigo 1. O Grêmio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, doravante denominado GFAU, fundado em 1982, associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de São Paulo, é o órgão representativo dos estudantes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Parágrafo Único: O Grêmio reconhece o Diretório Central dos Estudantes – Livre “Alexandre Vanucchi Leme”, da Universidade de São Paulo, como entidade legítima de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, e a essa entidade é filiado, reservando, face a ela, sua autonomia.

Artigo 2. O prazo de duração do GFAU é indeterminado.

Artigo 3. O GFAU tem por objetivos:

a) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos associados em defesa de seus interesses.
b) Organizar os sócios na luta por uma universidade crítica, democrática, autônoma, laica e socialmente referenciada.
c) Defender o direito à educação pública, gratuita, laica e socialmente referenciada, lutando-se para que o Estado garanta políticas públicas de acesso e permanência, como ensino, saúde, moradia, alimentação, transporte, cultura e tudo o que for indispensável ao bom desempenho do processo ensino – aprendizagem.
d) Lutar pelo direito de acesso à moradia, à proteção do patrimônio arquitetônico, urbanístico e cultural nacional, concebendo-os como um direito social, sendo dever do Estado assegurá-los, além de articular com movimentos sociais, trabalhadores e academia para garantir sua universalidade e integralidade e equidade, segundo os princípios constitucionais vigentes.



CAPÍTULO II – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Artigo 4. São elementos do GFAU:
I – Seu Patrimônio.
II – Seus Associados.

Seção I – Do Patrimônio

Artigo 5. O Patrimônio da entidade é construído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.

Artigo 6. A receita da entidade é constituída por:

a) Dividendos
b) Auxílios e Subvenções
c) Doações e Legados
d) Aluguéis
e) Rendas auferidas nos seus empreendimentos
f) Quaisquer outros meios admitidos em lei.

Artigo 7. Em caso de dissolução do Grêmio seu patrimônio será dividido: a) entre a biblioteca, para onde serão enviados documentos que tenham algum valor histórico ou artístico e as reservas técnicas das publicações já feitas pelo GFAU; b) as demais verbas ou patrimônio existente serão destinados e transferidos ao Diretório Central dos Estudantes “Livre Alexandre Vanucchi Leme” da Universidade de São Paulo.

Seção II – Dos Associados

Artigo 8. São associados do GFAU todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Artigo 9. Todos os associados gozam de direitos iguais e estão sujeitos a iguais deveres.

Artigo 10. São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto.
b) Participar de todas as atividades promovidas pelo Grêmio.
c) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Grêmio, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d) Ter acesso aos livros e documentos do Grêmio.

Artigo 11. São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do Grêmio.
b) Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c) Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.

Artigo 12. Os associados que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a) Destituição de função
b) Suspensão
c) Expulsão

Parágrafo 1º. A Assembléia Geral é competente para aplicar qualquer penalidade a um associado, quando convocada especialmente para esse fim e decidir pelo voto de dois terços dos presentes.

Parágrafo 2º. A Assembléia que deliberar a suspensão de um associado indicará a sua duração, que pode variar de um a seis meses.

Parágrafo 3º. A suspensão ou expulsão do associado que exercer alguma função no Grêmio implicará a sua automática destituição.

Parágrafo 4º. O associado acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância do Grêmio, devendo a denúncia ser pública.

Parágrafo 5º. Para revogação de expulsão, uma assembléia geral deve ser convocada para esse fim, e decidir pelo voto de dois terços dos presentes.

Parágrafo 6º. Os associados poderão renunciar a sua função protocolando seu pedido de renúncia junto à secretaria da Associação.


CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Artigo 13. São Instâncias do GFAU:

a) A Assembléia Geral
b) A Diretoria
c) A Reunião Aberta do GFAU
d) O Conselho Fiscal

Seção I – Da Assembléia Geral

Artigo 14. A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da entidade.

Artigo 15. A Assembléia Geral realiza-se:

a) Por iniciativa da diretoria;
b) Por requerimento de um quinto dos associados à Diretoria, que deve proceder imediatamente à convocação;
c) Por iniciativa do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 28, alínea “c”.

Parágrafo único: Toda Assembléia Geral será convocada através de edital afixado na sede do Grêmio e no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Artigo 16. A Assembléia Geral se realiza em uma sessão e delibera com presença mínima de um décimo dos associados, exceto nos casos previstos no artigo 12, parágrafo 3º e no artigo 17º alínea “b”, em que delibera com a presença mínima de 50% mais um dos associados, em primeira convocação, e de 1/3 nas convocações seguintes.

Artigo 17. São atribuições da Assembléia Geral:

a) Aprovar seu Regimento Interno;
b) Aprovar a reforma dos estatutos;
c) Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no artigo 13;
d) Aprovar e alterar o Regulamento Interno;
e) Deliberar sobre medidas de interesses dos associados;
f) Deliberar sobre os casos omissos nos presentes estatutos.

Seção II – Da Diretoria

Artigo 18. A Diretoria é órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.

Artigo 19. São deveres e atribuições da diretoria:
a) Gerir a entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-los entre os associados;
c) Cumprir sua carta-programa;
d) Respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Grêmio;
e) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
f) Convocar Assembléia Geral, nos termos do artigo 15 alínea “a”;
g) Designar, dentre seus membros, presidente de cada Assembléia Geral;
h) Gerenciar o corpo de funcionários do Grêmio;
i) Empenhar-se pela criação e bom funcionamento de comitês, comissões e departamentos da entidade;
l) Designar, dentre os diretores gerais, aquele que substituirá o presidente em seus impedimentos ou na vacância do cargo;
m) Convocar eleições para a diretoria seguinte e o Conselho Fiscal
n) Representar os estudantes da FAU/USP em todos os órgãos da mesma que tenham assentos para representação discente.

Artigo 20. A Diretoria é composta por: Representante Legal, Diretor(a) Geral, Secretário(a) Geral, dois Tesoureiros.


Artigo 21. São responsabilidades específicas:

I- Do(a) Representante Legal:

a) Representar juridicamente a entidade;
b) Transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal sempre que estiver impedido;
c) Presidir as eleições de diretoria e Conselho Fiscal;


II- Do(a) Diretor(a) Geral:

a) Substituir o(a) Representante Legal sempre que este(a) estiver impedido(a), assumindo todas suas responsabilidades;
b) Trabalhar junto aos comitês provisórios, comissões e departamentos que compõem a entidade.

III- Do(a) Secretário(a) Geral:

a) Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da diretoria
b) Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-las juntamente com seus respectivos presidentes
c) Secretariar as eleições de diretoria e Conselho Fiscal
d) Organizar e ter sob sua guarda o arquivo da entidade
e) Organizar e manter em dia a correspondências da entidade


IV- Dos(as) Tesoureiros(as):

a) Autorizar recebimentos e despesas;
b) Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria;
c) Movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
d) Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.


Artigo 22. No caso de vacância dos cargos do(a) Representante Legal, caberá à diretoria indicar um dos diretores para substituí-lo.

Artigo 23. No caso de vacância dos demais cargos, tomará posse o suplente, conforme a ordem de suplência.

Seção III – Da Eleição da Diretoria

Artigo 24. A partir das eleições de Outubro de 2008, a Diretoria se elege por meio de sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para um mandato de um ano. A eleição se dá por maioria simples.

Parágrafo 1°. São elegíveis todos os associados do GFAU.

Parágrafo 2°. O prazo para inscrição das chapas é de vinte dias, contados da data da convocação das eleições.

Parágrafo 3º. A eleição realizar-se-á entre a segunda quinzena de outubro e a primeira quinzena de novembro. As eleições devem ser convocadas com antecedência de, no mínimo, um mês.

Parágrafo 4°. As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão obrigatoriamente carta-programa, os nomes de seus cinco membros, além do primeiro e segundo suplentes.

Parágrafo 6°. Sendo a eleição por chapa não é permitido o voto nominal para cada cargo.


Artigo 25. A posse da diretoria eleita deve ser efetuada em até 15 dias após a apuração dos votos.


Seção IV – Da Reunião Aberta do GFAU

Artigo 26. A Reunião Aberta do GFAU é composta pelos membros da Diretoria e qualquer associado presente durante as sessões. Sua periodicidade será definida pela Diretoria, no primeiro mês de sua gestão.

Artigo 27. A Reunião do GFAU é instância consultiva na qual todos os(as) associados(as) tem direito a voto.

Seção V – Do Conselho Fiscal

Artigo 28. O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de:
a) Emitir parecer Fiscal sobre os balancetes bimestrais e o balanço final apresentados pela diretoria;
b) Apurar denúncias e irregularidades;
c) Convocar Assembléia Geral, no caso de irregularidade por ele comprovadas.

Artigo 28. O Conselho Fiscal se compõem de três membros eleitos por maioria simples, em sufrágio universal e direito para um mandato de 1 ano.

Parágrafo 1°. São elegíveis todos os associados do Grêmio, à exceção dos eleitos como membros e suplentes da chapa que estiver exercendo a gestão.

Parágrafo 2°. A eleição é nominal, votando, cada eleitor, em um único candidato.

Parágrafo 3°. A eleição para o Conselho Fiscal e para a diretoria acontecem na mesma data, sendo o ato da convocação e o prazo de inscrições coincidentes.

Parágrafo 4°. A inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal é individual, não se admitindo a inscrição por chapas.

Parágrafo 5°. Os três candidatos mais votados serão membros titulares do Conselho Fiscal e os seguintes, pela ordem, serão suplentes.

Artigo 29. A posse do Conselho Fiscal acontecerá em até quinze dias após a apuração dos votos.

Parágrafo Único – No caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal, assume o suplente, conforme a ordem de eleição.

Artigo 30. O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros.



CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Reforma dos Estatutos

Artigo 31. O presente estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por um terço dos associados.

Artigo 32. No caso de reforma total, será eleita uma comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado, terá 15 dias para receber emendas. Será, então, submetido à apreciação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, que decidirá pelo voto de dois terços dos presentes.

Artigo 33. No caso de reforma parcial, a mudança dos estatutos deve ser realizada pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, que decidirá pelo voto de dois terços dos presentes.

Seção II – Da Dissolução

Artigo 34. Compete à Assembléia Geral decidir sobre a eventual extinção do GFAU, pelo voto da maioria absoluta dos associados.

Seção III – Outras Disposições Gerais

Artigo 35. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a diretoria contrair em nome do GFAU.

Artigo 36. Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do GFAU, em virtude de ato regular de gestão.

Artigo 37. Nenhum cargo da entidade será remunerado.

Artigo 38. Não é admitido o voto por procuração.

Artigo 39. Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular deverá transmiti-lo formalmente ao seu substituto legal.

Artigo 40. Nenhum associado pode candidatar-se a mais de um cargo eletivo, simultaneamente.

Artigo 41. O logotipo do GFAU é constituído por seu próprio nome.
Artigo 42. São símbolos do GFAU os seus atuais emblemas, flâmulas e distintivos.


CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 43. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Artigo 44. A Diretoria deverá, imediatamente após a aprovação do presente estatuto, providenciar a sua impressão e a distribuição gratuita aos sócios do Grêmio, bem como seu registro.

Artigo 45. A atual Diretoria cumprirá seu mandato regularmente até a posse de sua sucessora, eleita conforme o presente estatuto.




São Paulo, ----- de Agosto de 2008.





Nome do Presidente
Presidente do GFAU

Advogado GFAU
OAB/SP XXX.XXX

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